Voltar para busca
5127615-52.2025.8.09.0011
Liberdade Provisória com ou sem fiançaCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Porangatu - Vara Criminal
Partes do Processo
EURIVAN DE OLIVEIRA VALVERDE
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
SEBASTIAO PANTA NETO
OAB/GO 65647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/03/2025, 06:49Intimação Lida
05/03/2025, 03:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVara CriminalDECISÃOProcesso: 5127615-52.2025.8.09.0011Autor: EURIVAN DE OLIVEIRA VALVERDERéu: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goi&aac
24/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
21/02/2025, 15:01Intimação Expedida
21/02/2025, 15:01Autos Conclusos
21/02/2025, 12:17Juntada -> Petição
21/02/2025, 11:08Intimação Lida
21/02/2025, 11:08Intimação Expedida
18/02/2025, 21:27Processo Distribuído
18/02/2025, 20:46Peticão Enviada
18/02/2025, 20:46Documentos
Decisão
•21/02/2025, 14:56