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5127615-52.2025.8.09.0011

Liberdade Provisória com ou sem fiançaCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Porangatu - Vara Criminal
Partes do Processo
EURIVAN DE OLIVEIRA VALVERDE
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
SEBASTIAO PANTA NETO
OAB/GO 65647Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

05/03/2025, 06:49

Intimação Lida

05/03/2025, 03:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVara CriminalDECISÃOProcesso: 5127615-52.2025.8.09.0011Autor: EURIVAN DE OLIVEIRA VALVERDERéu: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goi&aac

24/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

21/02/2025, 15:01

Intimação Expedida

21/02/2025, 15:01

Autos Conclusos

21/02/2025, 12:17

Juntada -> Petição

21/02/2025, 11:08

Intimação Lida

21/02/2025, 11:08

Intimação Expedida

18/02/2025, 21:27

Processo Distribuído

18/02/2025, 20:46

Peticão Enviada

18/02/2025, 20:46
Documentos
Decisão
21/02/2025, 14:56