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5752823-68.2022.8.09.0051
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 32.302,38
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
AMIN MIGUEL NETO LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-27
GALDECI FEITOSA DOS ANJOS COSTA
CPF 219.***.***-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/05/2025, 15:27Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
11/05/2025, 00:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Camin De Casa Bar & Cia (Referente à Mov. - )
11/05/2025, 00:25P/ DECISÃO
15/04/2025, 12:48Comprovante de alvará
11/03/2025, 12:31Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão de Pedido de Urgência - 2ª Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO Aprecio a arguição de impenhorabilidade do valor bloqueado (movimentos 72 e 78). *** Inicialmente, percebe-se que a própria parte reclamante não se manifestou sobre o tema (movimentos 74-79), talvez por também entender que o pleito é justo. E de fato é, pois houve produção de prova documental de que a penhora recaiu sobre verba salarial pura (movimento 72.05).
24/02/2025, 00:00Comprovante de envio de alvará por e-mail
21/02/2025, 15:35Alvará Expedido
21/02/2025, 15:32Alvará expedido conforme decisão de evento 80
21/02/2025, 15:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Galdeci Feitosa Dos Anjos Costa - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
21/02/2025, 15:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Camin De Casa Bar & Cia - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> Procedência (CNJ:12451) - )
21/02/2025, 15:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Galdeci Feitosa Dos Anjos Costa - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> Procedência (CNJ:12451) - )
21/02/2025, 15:13P/ DECISÃO
20/02/2025, 12:16Manifestação
19/02/2025, 11:07Documentos
Despacho
•13/12/2022, 10:53
Sentença
•17/04/2023, 18:18
Despacho
•22/08/2023, 19:37
Despacho
•11/12/2023, 19:17
Decisão de Pedido de Urgência
•21/05/2024, 23:03
Despacho
•03/06/2024, 20:49
Decisão de Pedido de Urgência
•24/06/2024, 16:23
Despacho
•12/09/2024, 13:22
Decisão
•19/09/2024, 18:41
Decisão de Pedido de Urgência
•08/02/2025, 08:26
Decisão de Pedido de Urgência
•21/02/2025, 15:13
Sentença
•11/05/2025, 00:25