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5809645-43.2023.8.09.0051
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
IRENE SOCORRO FERREIRA DOS REIS
CASSIANA DOS REIS CUNHA
ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA
LUCIANO CASSIMIRO ALECRIM SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/11/2025, 09:19Transitado em Julgado
17/10/2025, 08:39Juntada -> Petição
10/10/2025, 14:04Intimação Lida
06/10/2025, 13:14Intimação Efetivada
03/10/2025, 15:01Intimação Expedida
03/10/2025, 14:40Juntada de Documento
03/10/2025, 14:39Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
03/10/2025, 14:11Intimação Expedida
03/10/2025, 14:11Autos Conclusos
03/10/2025, 12:16Juntada -> Petição
03/10/2025, 09:25Intimação Lida
03/10/2025, 09:25Certidão Expedida
02/10/2025, 14:31Intimação Expedida
02/10/2025, 14:31Juntada de Documento
02/10/2025, 12:53Documentos
Despacho
•02/12/2023, 10:17
Decisão
•22/03/2024, 21:09
Ato Ordinatório
•09/04/2024, 12:11
Despacho
•20/09/2024, 10:22
Decisão
•25/09/2024, 15:45
Despacho
•13/11/2024, 17:31
Decisão
•10/12/2024, 08:23
Despacho
•10/02/2025, 11:24
Sentença
•21/02/2025, 16:48
Decisão
•26/02/2025, 17:02
Despacho
•11/03/2025, 10:40
Decisão
•12/03/2025, 17:05
Sentença
•02/10/2025, 12:53
Sentença
•03/10/2025, 14:11