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5248957-72.2021.8.09.0010

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 12.977,76
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
EDNA ALVES MAIA
CPF 388.***.***-00
Autor
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Sentença de ev. 153 transitou em julgado em 30.01.2025

26/02/2025, 16:49

Processo Arquivado

26/02/2025, 16:49

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiasprev –goiás Previdência (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (30/01/2025 14:58:50))

10/02/2025, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Instada para requerer o que entender de direito sob pena de preclusão, a parte exequente nada manifestou. Assim, considerando o adimplemento da obrigação, a extinção do feito é medida impositiva. Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfaç&atil

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

30/01/2025, 14:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edna Alves Maia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/01/2025, 14:58

On-line para Adv(s). de Goiasprev –goiás Previdência (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/01/2025, 14:58

Int. parte exequente p/ requerer o que entender de direito, nada manifestou

30/01/2025, 13:37

Autos Conclusos

30/01/2025, 13:37

Despacho -> Mero Expediente

08/01/2025, 14:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edna Alves Maia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

08/01/2025, 14:09

P/ DECISÃO

07/01/2025, 14:20

Comprovante de Resgate - Caixa

07/01/2025, 14:20

Comprovante de envio de e-mail para transferência de valores de alvará - CAIXA

10/12/2024, 15:03

Alvará Expedido

06/12/2024, 13:44
Documentos
Despacho
28/05/2021, 16:20
Decisão
28/06/2021, 09:31
Despacho
06/09/2021, 08:41
Despacho
10/09/2021, 11:23
Ementa
08/11/2021, 10:53
Relatório e Voto
08/11/2021, 10:53
Despacho
19/04/2022, 14:07
Decisão
26/04/2022, 13:52
Decisão
09/08/2022, 17:13
Decisão
23/06/2023, 18:55
Decisão
12/04/2024, 10:09
Despacho
08/01/2025, 14:09
Sentença
30/01/2025, 14:58