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5130148-81.2025.8.09.0011
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 30.054,79
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
CLEOMAR GONCALVES DA SILVA CANEDO
CPF 036.***.***-78
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 30.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
EDER PORFIRO MIUNIZ
OAB/GO 36647•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
15/07/2025, 14:22Processo Arquivado
15/07/2025, 14:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleomar Goncalves Da Silva Canedo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (16/06/2025 15:08:24))
16/06/2025, 18:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (16/06/2025 15:08:24))
16/06/2025, 18:12Cancelamento da distribuição.
16/06/2025, 15:08Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cleomar Goncalves Da Silva Canedo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
16/06/2025, 15:08Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FS - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
16/06/2025, 15:08P/ DECISÃO
16/06/2025, 13:22Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
21/05/2025, 19:30Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
21/05/2025, 19:30Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleomar Goncalves Da Silva Canedo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
21/05/2025, 19:30COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
07/04/2025, 16:41MANIFESTACAO
02/04/2025, 01:32JUNTADA DE PROCURACAO
26/02/2025, 02:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [email protected] - Tel. (62) 3238-5198. D E C I S Ã O Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intimem a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a hipossuficiênc
24/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•21/02/2025, 19:47
Decisão
•21/05/2025, 19:30
Sentença
•16/06/2025, 15:08