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0141518-85.2019.8.09.0001

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Abadiânia - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ELCIVAN MEIRELES
CPF 941.***.***-72
VITIMA
ROBSON FERNANDES DE JESUS
Reu
VILMAR DE SOUSA LEMOS
Reu
Advogados / Representantes
NATANAEL DE OLIVEIRA
OAB/GO 58445Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/03/2025, 10:11

cadastro suspensão condicional processo projudi

25/03/2025, 10:10

certidão transito em julgado 24/03/2025

25/03/2025, 10:05

Por Lucas César Costa Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo (17/03/2025 18:02:48))

18/03/2025, 16:44

On-line para Abadiânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo - 17/03/2025 18:02:48)

18/03/2025, 09:44

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo

17/03/2025, 18:02

P/ SENTENÇA

17/03/2025, 10:57

Juntada -> Petição -> Parecer

14/03/2025, 16:31

Por Lucas César Costa Ferreira (Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/03/2025 09:49:01))

14/03/2025, 16:31

On-line para Abadiânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 05/03/2025 09:49:01)

05/03/2025, 12:36

Informações

05/03/2025, 09:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Abadiânia - Vara Criminal PRAÇA DA MATRIZ, QD. 60, LT. 6, s/n - CENTRO - ABADIÂNIA - GO - 72.940-000 - TELEFONE: (62) 3343-1209e-mail: [email protected]${processo.poloativo.nomeRobson Fernandes De JesusDECISÃO Acolho a justificativa apresentada. Intime-se o denunciado para que efetue o pagamento da avença, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de revoga&cce

24/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Fernandes De Jesus - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/02/2025 18:14:05)

21/02/2025, 21:14

Decisão -> Outras Decisões

21/02/2025, 18:14

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/02/2025 10:31:59))

20/02/2025, 00:42
Documentos
Despacho
16/04/2021, 07:56
Decisão
24/08/2021, 15:39
Ato Ordinatório
25/11/2021, 16:20
Ato Ordinatório
13/01/2022, 14:13
Decisão
25/02/2022, 15:48
Ato Ordinatório
24/07/2024, 15:13
Despacho
12/02/2025, 16:15
Decisão
21/02/2025, 18:14
Sentença
17/03/2025, 18:02