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5755207-22.2022.8.09.0045

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 24.240,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ELIZELMA RODRIGUES DAS NEVES
CPF 801.***.***-91
Autor
ANTONIA KEYLA GOMES DE SOUSA MALTA
CPF 884.***.***-87
Reu
LUCIANA DE OLIVEIRA CURADO
TESTEMUNHA_JUIZO
MARILIA MARCELA FERREIRA DE SOUZA
TESTEMUNHA_JUIZO
LEOSON CARLOS RODRIGUES
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

13/05/2025, 15:00

transcorreu o prazo sem manifestação das partes

13/05/2025, 14:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizelma Rodrigues Das Neves (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/04/2025 15:28:36)

22/04/2025, 15:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonia Keyla Gomes De Sousa Malta (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/04/2025 15:28:36)

22/04/2025, 15:28

ATO ORDINATORIO

22/04/2025, 15:28

Transitado em Julgado

09/04/2025, 11:01

Autos Devolvidos da Instância Superior

09/04/2025, 11:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUPOSTO ABUSO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL (DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA). ABSOLVIÇÃO DA RECORRENTE NA AÇÃO PENAL. MULTIPLICIDADE DE VERSÕES E CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRECISÃO DA CORRETA DINÂMICA DOS FATOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PA

17/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizelma Rodrigues Das Neves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/03/2025 15:12:33)

14/03/2025, 15:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonia Keyla Gomes De Sousa Malta (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/03/2025 15:12:33)

14/03/2025, 15:42

(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)

14/03/2025, 15:12

Indeferimento de Sustentação Oral - RI, art. 78 §1º.

08/03/2025, 22:40

Ordem no Feito - Tumulto Processual

08/03/2025, 22:13

Juntada -> Petição -> Memoriais

08/03/2025, 10:31

Substabelecimento

07/03/2025, 19:10
Documentos
Despacho
22/02/2025, 09:04
Ementa
10/03/2025, 12:02
Relatório e Voto
10/03/2025, 12:02
Ato Ordinatório
22/04/2025, 15:28