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5356964-51.2022.8.09.0099
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 49.041,40
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/06/2025, 08:1106/05/2025
08/05/2025, 14:29Autos Devolvidos da Instância Superior
08/05/2025, 14:29Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (26/03/2025 18:22:37))
07/04/2025, 03:14Decisão Monocrática
26/03/2025, 18:22On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )
26/03/2025, 18:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alenildo Santos De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )
26/03/2025, 18:22P/ O RELATOR
07/03/2025, 14:14(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
07/03/2025, 14:134ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: FELIPE VAZ DE QUEIROZ
07/03/2025, 13:43CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
05/03/2025, 15:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Alenildo Santos De JesusParte ré: Estado De GoiasDECISÃOTrata-se de Recurso In PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Leopoldo de Bulhões Vara Judicial Fone: (62) 99246-7545 [email protected] Processo n.: 5356964-51.2022.8.09.0099Parte
21/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alenildo Santos De Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 07/02/2025 16:20:13)
20/02/2025, 16:09Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (18/01/2025 14:10:39))
10/02/2025, 03:20Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
07/02/2025, 16:20Documentos
Decisão
•03/05/2024, 10:36
Decisão
•29/07/2024, 18:35
Sentença
•02/12/2024, 19:03
Decisão
•18/01/2025, 14:10
Decisão
•07/02/2025, 16:20
Decisão Monocrática
•26/03/2025, 18:22