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0171878-23.2014.8.09.0051
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2014
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
MAIRA LEMOS VIEIRA CHADUD
CPF 910.***.***-91
AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Advogados / Representantes
MARTA MORIYA LOYOLA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ISTAEL ALVES DE LIMA
OAB/GO 31946•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Por (Polo Ativo) MARCELO FERNANDES DE MELO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (22/02/2025 15:09:32))
25/02/2025, 15:31Por MARCELO FERNANDES DE MELO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (22/02/2025 15:09:32))
25/02/2025, 15:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] SENTENÇA AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 0171878-23.2014.8.09.0051 REQUERENTE (S): MINISTERIO PUBLICO REQUERIDO (S): MAIRA LEMOS VIEIRA CHADUD Trata-se de execução de Termo de A
24/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAIRA LEMOS VIEIRA CHADUD (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
22/02/2025, 15:09Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/02/2025, 15:09On-line para 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
22/02/2025, 15:09On-line para 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
22/02/2025, 15:09Autos Conclusos
06/12/2024, 08:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAIRA LEMOS VIEIRA CHADUD - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 05/11/2024 16:06:37)
06/11/2024, 14:24Juntada -> Petição
05/11/2024, 16:06Automaticamente para (Polo Ativo)MINISTERIO PUBLICO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/10/2024 14:06:17))
25/10/2024, 03:12ato ordinatório parte autora requerer pertinente
14/10/2024, 14:06On-line para 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
14/10/2024, 14:06Juntada -> Petição
08/08/2024, 13:37Por (Polo Ativo) MARCELO FERNANDES DE MELO (Referente à Mov. Mandado Cumprido (02/08/2024 19:20:24))
08/08/2024, 13:37Documentos
Despacho
•29/08/2016, 15:22
Despacho
•29/08/2016, 15:22
Despacho
•13/12/2017, 14:33
Decisão
•16/10/2018, 15:44
Despacho
•27/02/2019, 15:03
Ato Ordinatório
•29/08/2019, 13:09
Decisão
•17/02/2020, 22:07
Ato Ordinatório
•17/09/2020, 10:11
Ato Ordinatório
•28/09/2020, 08:57
Despacho
•15/06/2021, 09:51
Decisão
•13/09/2021, 14:55
Ato Ordinatório
•28/04/2022, 08:49
Despacho
•30/05/2022, 17:27
Decisão
•26/07/2022, 18:45
Ato Ordinatório
•05/10/2022, 10:43