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6007397-50.2024.8.09.0160
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Novo Gama - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FAGNER COSTA PIRES
CPF 012.***.***-21
FRANCISCO RENATO SILVA DE QUEIROS
CPF 042.***.***-83
Advogados / Representantes
MARILLIA DE OLIVEIRA MORAIS
OAB/GO 78441•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
18/03/2025, 13:30Transitado em Julgado
18/03/2025, 13:29Intimação Via Telefone Efetivada
24/02/2025, 15:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAGabinete do Juizado Especial CívelE-mail: [email protected] n.: 6007397-50.2024.8.09.0160Requerente: Fagner Costa Pires, endereço: 214, 47,, RESIDENCIAL ALVORADA, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 99191-7900Requerido: Francisco Renato Silva De Queiros, endereço: Quadra 193, Lote 34, 34,, RESIDENCIAL ALVORADA, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Servirá esta decis&a
24/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
22/02/2025, 15:30Intimação Efetivada
22/02/2025, 15:30Autos Conclusos
14/02/2025, 13:43Prazo Decorrido
30/01/2025, 13:32Audiência de Conciliação
06/12/2024, 17:31Despacho -> Mero Expediente
06/12/2024, 17:31Mandado Cumprido
04/12/2024, 03:44Mandado Expedido
04/11/2024, 09:54Intimação Efetivada
04/11/2024, 09:35Certidão Expedida
04/11/2024, 09:34Decisão -> Outras Decisões
31/10/2024, 18:57Documentos
Decisão
•31/10/2024, 18:57
Termo de Audiência
•06/12/2024, 17:31
Sentença
•22/02/2025, 15:30