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6007397-50.2024.8.09.0160

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Novo Gama - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FAGNER COSTA PIRES
CPF 012.***.***-21
Autor
FRANCISCO RENATO SILVA DE QUEIROS
CPF 042.***.***-83
Reu
Advogados / Representantes
MARILLIA DE OLIVEIRA MORAIS
OAB/GO 78441Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/03/2025, 13:30

Transitado em Julgado

18/03/2025, 13:29

Intimação Via Telefone Efetivada

24/02/2025, 15:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAGabinete do Juizado Especial CívelE-mail: [email protected] n.: 6007397-50.2024.8.09.0160Requerente: Fagner Costa Pires, endereço: 214, 47,, RESIDENCIAL ALVORADA, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 99191-7900Requerido: Francisco Renato Silva De Queiros, endereço: Quadra 193, Lote 34, 34,, RESIDENCIAL ALVORADA, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Servirá esta decis&a

24/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

22/02/2025, 15:30

Intimação Efetivada

22/02/2025, 15:30

Autos Conclusos

14/02/2025, 13:43

Prazo Decorrido

30/01/2025, 13:32

Audiência de Conciliação

06/12/2024, 17:31

Despacho -> Mero Expediente

06/12/2024, 17:31

Mandado Cumprido

04/12/2024, 03:44

Mandado Expedido

04/11/2024, 09:54

Intimação Efetivada

04/11/2024, 09:35

Certidão Expedida

04/11/2024, 09:34

Decisão -> Outras Decisões

31/10/2024, 18:57
Documentos
Decisão
31/10/2024, 18:57
Termo de Audiência
06/12/2024, 17:31
Sentença
22/02/2025, 15:30