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5449461-57.2022.8.09.0011
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 46.807,44
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
FELIPE ANDRE SOUZA ABREU
CPF 035.***.***-03
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/05/2025, 13:36Processo Arquivado
13/05/2025, 13:36Transitado em Julgado
27/03/2025, 12:41Autos Devolvidos da Instância Superior
27/03/2025, 12:41Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (22/02/2025 22:46:40))
05/03/2025, 03:13Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Recorrente: Estado de GoiásRecorrido(a): Felipe Andre Souza Abreu Origem: Comarca de Aparecida de GoiâniaJuiz(a) Sentenciante: Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Relator: Geovana Mendes Baía Moises DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚ MONOCRÁTICA - Comarca de Goiânia2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Recurso Inominado nº: 5449461-57.2022.8.09.0011
24/02/2025, 00:00Julgamento > com resolução de mérito> PROVIDO
22/02/2025, 22:46On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )
22/02/2025, 22:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Andre Souza Abreu (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )
22/02/2025, 22:46P/ O RELATOR
17/02/2025, 18:00Trânsito em julgado PUIL 5031961- 77. Tema 15/TJGO
17/02/2025, 18:00Término da Suspensão do Processo
17/02/2025, 17:59Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral
09/12/2024, 16:41Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (26/11/2024 08:01:05))
06/12/2024, 03:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Andre Souza Abreu (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - 26/11/2024 08:01:05)
26/11/2024, 08:23Documentos
Despacho
•08/10/2022, 18:30
Ato Ordinatório
•12/05/2023, 13:57
Ato Ordinatório
•23/08/2023, 18:21
Despacho
•06/02/2024, 16:16
Despacho
•15/08/2024, 17:41
Ato Ordinatório
•10/09/2024, 15:43
Decisão
•18/11/2024, 20:28
Decisão
•26/11/2024, 08:01
Decisão Monocrática
•22/02/2025, 22:46