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5623254-43.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono de Permanência em Serviço (Art. 87)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 26.136,29
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
DILERMANO JOSE SIQUEIRA
CPF 198.***.***-72
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

30/06/2025, 13:44

Transitado em Julgado

26/06/2025, 14:20

Autos Devolvidos da Instância Superior

26/06/2025, 14:20

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (22/05/2025 17:00:59))

02/06/2025, 03:02

DECISÃO MONOCRÁTICA - SÚMULA 95 DA TUJ

22/05/2025, 17:01

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )

22/05/2025, 17:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dilermano José Siqueira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )

22/05/2025, 17:00

P/ O RELATOR

16/05/2025, 10:01

Fim da suspensão tema 16 transitado em julgado

16/05/2025, 10:01

Término da Suspensão do Processo

16/05/2025, 10:01

Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral

04/04/2025, 15:36

Término da Suspensão do Processo

03/04/2025, 20:30

Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral

21/03/2025, 14:44

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Controvérsia (22/02/2025 22:48:22))

05/03/2025, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados EspeciaisProcesso nº 5623254-43.2024.8.09.0051 DESPACHO Trata-se de análise do direito à percepção do abono de permanência, especificamente para policiais militares.Em síntese, a discussão central gira em torno da concessão do abono de permanência a um servidor público, policial militar, que alega ter preenchido os requisitos para a aposentadoria volunt

24/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
02/07/2024, 15:02
Sentença
29/10/2024, 17:52
Decisão
02/12/2024, 09:16
Despacho
22/02/2025, 22:48
Decisão Monocrática
22/05/2025, 17:00