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5004783-85.2023.8.09.0011

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 39.447,40
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
GENIOMAR MACHADO COSTA
CPF 278.***.***-15
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

30/06/2025, 16:34

Transitado em Julgado

26/06/2025, 14:21

Autos Devolvidos da Instância Superior

26/06/2025, 14:21

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (21/05/2025 15:22:54))

02/06/2025, 03:05

DECISÃO MONOCRÁTICA - SÚMULA 95 DA TUJ

21/05/2025, 15:22

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )

21/05/2025, 15:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geniomar Machado Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )

21/05/2025, 15:22

P/ O RELATOR

16/05/2025, 10:01

Fim da suspensão tema 16 transitado em julgado

16/05/2025, 10:00

Término da Suspensão do Processo

16/05/2025, 10:00

Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral

04/04/2025, 15:23

Término da Suspensão do Processo

03/04/2025, 20:30

Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral

06/03/2025, 15:10

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Controvérsia (22/02/2025 22:48:24))

05/03/2025, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Comarca de Goiânia2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Processo nº 5004783-85.2023.8.09.0011 DESPACHO Trata-se de análise do direito à percepção do abono de permanência, especificamente para policiais militares.Em síntese, a discussão central gira em torno da concessão do abono de permanência a um servidor público, policial militar, que alega ter preenchido os requisitos

24/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
06/08/2023, 18:06
Ato Ordinatório
26/10/2023, 16:35
Ato Ordinatório
17/01/2024, 08:48
Sentença
28/05/2024, 16:45
Ato Ordinatório
12/06/2024, 17:51
Decisão
22/10/2024, 19:17
Ato Ordinatório
28/10/2024, 15:23
Decisão
04/02/2025, 19:31
Despacho
22/02/2025, 22:48
Decisão Monocrática
21/05/2025, 15:22