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5717718-19.2024.8.09.0129
Consignação em PagamentoPagamento em ConsignaçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Pontalina - Vara Cível
Partes do Processo
WEYDER VINHAL DE BESSA
CPF 703.***.***-35
BANCO J SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
24/03/2025, 15:26Certidão de arquivamento - evento 12
24/03/2025, 15:24Transito em julgado sentença - evento 12
24/03/2025, 15:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pontalina Protocolo: 5717718-19.2024.8.09.0129 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Consignação em Pagamento Requerente(s): Weyder Vinhal De Bessa Requerido (s): Banco J. Safra S.a SENTENÇA
31/01/2025, 00:00Sentença extinção sem mérito - abandono
30/01/2025, 14:51Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
30/01/2025, 14:51Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weyder Vinhal De Bessa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
30/01/2025, 14:51COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
16/01/2025, 17:46Decurso de prazo para a parte requerente
11/12/2024, 16:00Indefere pedido de dispensa de intimação do requerente - Intimar advogado
06/09/2024, 15:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weyder Vinhal De Bessa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
06/09/2024, 15:08COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
26/08/2024, 16:57Renuncia de Mandado
20/08/2024, 15:03Emenda à inicial - comprovar assistência - corrigir valor da causa
15/08/2024, 18:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weyder Vinhal De Bessa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
15/08/2024, 18:52Documentos
Decisão
•15/08/2024, 18:52
Decisão
•06/09/2024, 15:08
Sentença
•30/01/2025, 14:51