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5437784-07.2022.8.09.0051
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª
Partes do Processo
ADRIANNA TEIXEIRA DE SOUZA HUELVA UNTERNBAUMEN (INVENTARIANTE DE HELIO E ANA)
CPF 689.***.***-91
MARCELO TEIXEIRA CUSTODIO DE SOUZA
CPF 770.***.***-04
ESPOLIO HELIO CUSTODIO DE SOUZA
CPF 029.***.***-06
PROCURADORIA TRIBUTARIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
31/03/2025, 08:51Juntada de Documento
31/03/2025, 08:49Certidão Expedida
31/03/2025, 08:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5437784-07.2022.8.09.0051AUTOR: 1. HERDEIRA - ADRIANNA TEIXEIRA DE SOUZA HUELVA UNTERNBAUMEN (inventariante)RÉU: ESPÓLIO DE HÉLIO CUSTÓDIO DE SOUZA DECISÃO 1. Trata-se de INVENTÁRIO E PARTILHA dos bens do espólio de HÉLIO CUSTÓDIO DE SOUZA.2. Na mov. 59, a inve
24/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
23/02/2025, 13:32Decisão -> Outras Decisões
23/02/2025, 13:32Autos Conclusos
14/02/2025, 10:15Juntada -> Petição
09/02/2025, 20:11Juntada -> Petição
22/01/2025, 13:21Intimação Lida
19/12/2024, 16:41Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
12/12/2024, 12:35Intimação Expedida
05/12/2024, 23:27Certidão Expedida
02/12/2024, 09:01Certidão Expedida
22/10/2024, 13:19Intimação Efetivada
22/10/2024, 13:19Documentos
Despacho
•19/07/2023, 15:58
Decisão
•01/12/2023, 19:20
Decisão
•29/07/2024, 22:20
Decisão
•23/02/2025, 13:32