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6131131-48.2024.8.09.0092
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 15.132,07
Orgao julgador
Jaraguá - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
VITORIA PEREIRA EVANGELISTA
CPF 709.***.***-02
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA
OAB/GO 21129•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
24/03/2025, 13:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOComarca de Jaraguá - Juizado Especial CívelE-mail: [email protected] Pereira EvangelistaOi S.a. - Em Recuperacao JudicialSENTENÇA Normal 0 21 false false false PT-BR Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulado com indenização por danos morais proposta por VITÓRIA PEREIRA EVANGELISTA em face de OI S
24/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
23/02/2025, 14:27Intimação Efetivada
23/02/2025, 14:27Autos Conclusos
21/02/2025, 13:53Juntada -> Petição
18/02/2025, 12:36Audiência de Conciliação
14/02/2025, 16:50Juntada -> Petição
14/02/2025, 14:56Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
14/02/2025, 12:55Juntada -> Petição
11/02/2025, 11:13Citação Efetivada
28/01/2025, 13:42Juntada -> Petição -> Contestação
27/01/2025, 14:10Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
06/01/2025, 13:35Citação Expedida
24/12/2024, 00:27Certidão Expedida
18/12/2024, 14:42Documentos
Sentença
•23/02/2025, 14:27