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6131131-48.2024.8.09.0092

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 15.132,07
Orgao julgador
Jaraguá - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
VITORIA PEREIRA EVANGELISTA
CPF 709.***.***-02
Autor
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA
OAB/GO 21129Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

24/03/2025, 13:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOComarca de Jaraguá - Juizado Especial CívelE-mail: [email protected] Pereira EvangelistaOi S.a. - Em Recuperacao JudicialSENTENÇA Normal 0 21 false false false PT-BR Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulado com indenização por danos morais proposta por VITÓRIA PEREIRA EVANGELISTA em face de OI S

24/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

23/02/2025, 14:27

Intimação Efetivada

23/02/2025, 14:27

Autos Conclusos

21/02/2025, 13:53

Juntada -> Petição

18/02/2025, 12:36

Audiência de Conciliação

14/02/2025, 16:50

Juntada -> Petição

14/02/2025, 14:56

Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes

14/02/2025, 12:55

Juntada -> Petição

11/02/2025, 11:13

Citação Efetivada

28/01/2025, 13:42

Juntada -> Petição -> Contestação

27/01/2025, 14:10

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

06/01/2025, 13:35

Citação Expedida

24/12/2024, 00:27

Certidão Expedida

18/12/2024, 14:42
Documentos
Sentença
23/02/2025, 14:27