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5826084-95.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 3.167,95
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
FELIPE MELO ALENCAR
CPF 022.***.***-46
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
25/03/2026, 17:51Intimação Lida
16/03/2026, 03:15Intimação Efetivada
06/03/2026, 19:51Intimação Expedida
06/03/2026, 19:09Requisição de Pequeno Valor Expedida
06/03/2026, 12:01Certidão de Encaminhamento de Processo
02/04/2025, 11:44Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
02/04/2025, 11:44Transitado em Julgado
02/04/2025, 11:43Intimação Lida
17/03/2025, 03:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5826084-95.2024.8.09.0051Autor(a): Felipe Melo AlencarRé(u): Estado de Goiás Vistos etc.Cuida-se de fase de cumprimento d
07/03/2025, 00:00Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV
06/03/2025, 20:04Intimação Efetivada
06/03/2025, 20:04Intimação Expedida
06/03/2025, 20:04Intimação Lida
05/03/2025, 03:12Autos Conclusos
26/02/2025, 13:36Documentos
Decisão
•29/08/2024, 19:54
Sentença
•19/09/2024, 20:16
Ato Ordinatório
•23/10/2024, 14:18
Decisão
•06/03/2025, 20:04