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5092262-91.2025.8.09.0126
Carta Precatória CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 2.442,51
Orgao julgador
Pirenópolis - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/04/2025, 00:00Para Pirenópolis - Central de Mandados (Mandado nº 4416719 / Para: Deuziane De Sousa Vieira)
26/02/2025, 09:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Comarca de Pirenópolis/GOGabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº: 5092262-91.2025.8.09.0126Requerente: Santos Melo Comer
25/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SMCREL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/02/2025 16:42:45)
24/02/2025, 07:31Decisão -> Outras Decisões
19/02/2025, 16:42Autos Conclusos
07/02/2025, 14:39Peticão Enviada
07/02/2025, 09:26Pirenópolis - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: EDUARDO CARDOSO GERHARDT
07/02/2025, 09:26Documentos
Decisão
•19/02/2025, 16:42