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5408435-90.2021.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.026,30
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
07/06/2025, 15:51Processo Arquivado
07/06/2025, 15:51Intimação Efetivada
28/05/2025, 08:22Certidão Expedida
28/05/2025, 08:14Intimação Expedida
28/05/2025, 08:14Intimação Lida
22/04/2025, 03:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"60","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"660712","ClassificadorProcesso1":"DEV GAB - Recurso Inominado -> Ag. Comprova��o da Hipossufic","Id_ClassificadorPendencia":"380751"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública D E C I S à O Trata-se de recurso inominado tempestivo. Preparo recursal: Ausente. Na peça de interposição, a parte recorrente suplica pela concessão da gratuidade da Justiça. Há, entretanto, indícios de suficiência financeira para o recolhimento do preparo: Ante o exposto, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, DETERMINO a intimação da parte recorrente a, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, juntar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, sob pena de pronto indeferimento da gratuidade: 1º) A guia recursal estampando o valor do preparo; 2º) Seu último comprovante de rendimentos (ex: contracheque, holerite, recibo de pro labore, DECORE, etc.) e indicação da respectiva fonte ou vínculo; 3º) Sua última declaração de imposto de renda, na íntegra, mas, sem recibo (sigiloso). Alternativamente: prova de ser isento da DIRPF; comprovante de cadastro no CadÚnico; e 4º) Os extratos bancários de todas suas contas bancárias e aplicações financeiras dos últimos 3 meses anteriores a esta decisão. Caso algum desses documentos já tenha sido juntado, basta a indicação do nome do arquivo e do número na movimentação em que pode ser encontrado, evitando-se a duplicidade documental. Sem embargo, FACULTO o parcelamento das custas iniciais em 3 (três) vezes, devendo, em caso de uso dessa faculdade, ser efetuado e comprovado nos autos o pagamento da primeira parcela no mesmo prazo acima concedido, sob pena de preclusão do acesso ao benefício, o qual NÃO será re-oportunizado em caso de indeferimento da gratuidade. a) Em caso de pronta e expressa adesão ao parcelamento ora oportunizado, desde logo determino a emissão das guias parciais correspondentes no sistema Projudi, intimando-se a parte recorrente a recolher a primeira parcela em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de revogação do benefício. Transcorrido o prazo: a.1) Se efetuado o pagamento da primeira parcela, considerar-se-á atendido, provisoriamente, o preparo recursal (competindo à parte recorrente recolher as demais parcelas até os respectivos vencimentos, sob pena de revogação do benefício e deserção do recurso), bem como recebido o recurso inominado, independentemente de nova conclusão, devendo ser intimada a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar o recurso no prazo legal, salvo se já contra-arrazoado. Após, remetam-se os autos à e. Turma Recursal. a.2) Se não efetuado o pagamento da primeira parcela ou o preparo integral, desde logo declaro deserto o recurso o inominado, o qual será tido por não recebido para todos os efeitos, devendo ser oportunamente certificado o trânsito em julgado. b) Em caso de pronto e integral recolhimento do preparo, desde logo recebo o recurso inominado, devendo ser intimada a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar o recurso no prazo legal, salvo se já contra-arrazoado. Após, remetam-se os autos à e. Turma Recursal. c) Em caso de mera juntada de documentos relativos à hipossuficiência, sem adesão ao parcelamento ou recolhimento do preparo, intime-se a parte recorrida a se manifestar sobre o pedido incidental de gratuidade pelo prazo de 5 (cinco) dias, concluindo-se os autos em seguida, em ordem cronológica. d) Em caso de inércia, desde logo indefiro o pedido de gratuidade, devendo a parte recorrente ser intimada a recolher integralmente o preparo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de deserção. d.1) Se efetuado o recolhimento integral do preparo, desde logo recebo o recurso inominado, devendo ser intimada a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar o recurso no prazo legal, salvo se já contra-arrazoado. Após, remetam-se os autos à e. Turma Recursal. d.2) Se não efetuado o recolhimento do preparo, desde logo declaro deserto o recurso o inominado, o qual será tido por não recebido para todos os efeitos, devendo ser oportunamente certificado o trânsito em julgado. Goiânia, data da assinatura eletrônica. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito * Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 16l Av. Olinda, Quadra G, Lote 04, Fórum Cível "Heitor Moraes Fleury", 10º Andar, Sala 1021, Park Lozandes, Goiânia GO CEP 74.884-120. Telefone (62) 3018 6886; e-mail [email protected]
09/04/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
08/04/2025, 18:53Intimação Efetivada
08/04/2025, 18:52Intimação Expedida
08/04/2025, 18:52Certidão Expedida
04/04/2025, 09:59Autos Conclusos
04/04/2025, 09:59Juntada -> Petição
03/04/2025, 23:36Intimação Lida
24/03/2025, 03:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"60","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pen
17/03/2025, 00:00Documentos
Sentença
•09/11/2021, 20:24
Decisão
•23/02/2022, 22:21
Decisão
•10/02/2025, 14:07
Sentença
•14/03/2025, 11:31
Decisão
•08/04/2025, 18:52