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5999290-95.2024.8.09.0134

Procedimento Comum CívelAposentadoria Urbana (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 21.180,00
Orgao julgador
Quirinópolis - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ELAINE MARIA DA SILVA MELO
CPF 018.***.***-62
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0065-05
Reu
Advogados / Representantes
ALCIR CORRÊA NEVES
OAB/GO 46596Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/04/2025, 09:26

Certidão Expedida

25/04/2025, 09:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5999290-95.2024.8.09.0134Polo Ativo: Elaine Maria Da Silva MeloPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialSENTENÇA Trata-se de Aposentadoria Por Idade Híbrida ajuizada por Elaine Maria da Silva Melo em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, partes qualificadas.Determinada a emenda &

25/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

24/02/2025, 09:35

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

24/02/2025, 09:35

Intimação Efetivada

24/02/2025, 09:35

Autos Conclusos

10/02/2025, 16:55

Juntada -> Petição

09/12/2024, 11:13

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

29/11/2024, 18:24

Intimação Efetivada

29/11/2024, 18:24

Autos Conclusos

26/11/2024, 16:15

Processo Distribuído

29/10/2024, 10:37

Peticão Enviada

29/10/2024, 10:37
Documentos
Decisão
29/11/2024, 18:24
Sentença
24/02/2025, 09:35