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5087812-83.2025.8.09.0101
Termo CircunstanciadoLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luziânia - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
LIDIANE CABRAL DA SILVA
ANA CLARA CABRAL DA SILVA
CPF 012.***.***-20
SIMONE MENDES DO NASCIMENTO
VIVIANE CABRAL DA SILVA
SIMONE MENDES DO NASCIMENTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
13/03/2025, 10:53Transitado em Julgado
13/03/2025, 10:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Luziânia Gabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá Santos SENTENÇA 1. A pretensão punitiva do delito imputado a parte promovida possui ação penal pública condicionada a representação, assim, apesar da demonstração do interesse de representar em sede policial, em atenção aos princípios da oralidade e celeridade que regem os Juizados, é necessário que
25/02/2025, 00:00Intimação Lida
24/02/2025, 15:28Intimação Efetivada
24/02/2025, 10:41Intimação Expedida
24/02/2025, 10:40Intimação Efetivada
24/02/2025, 10:40Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade
21/02/2025, 15:35Autos Conclusos
17/02/2025, 10:42Juntada -> Petição -> Memoriais
17/02/2025, 08:59Intimação Lida
17/02/2025, 08:59Audiência Preliminar
13/02/2025, 17:49Intimação Expedida
13/02/2025, 17:49Juntada -> Petição
06/02/2025, 13:36Intimação Lida
06/02/2025, 13:36Documentos
Sentença
•21/02/2025, 15:35