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5038242-84.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 513.000,80
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
GEAP - AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Autor
DIVINA ALVES DE SOUSA
CPF 217.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
LUANA SOUSA ROCHA
OAB/GO 25882Representa: ATIVO
Movimentacoes

TRÂNSITO EM JULGADO

28/03/2025, 17:22

Processo Arquivado

28/03/2025, 17:22

Publicação da Intimação - DJE n° 4147 em 06/03/2025

06/03/2025, 07:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Geap - Autogestão em Saúde Agravada: Divina Alves de Sousa Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. C Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gab. do Des. Kisleu Dias Maciel Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038242-84.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia

05/03/2025, 00:00

OFÍCIO JUIZ(A) 1º GRAU

28/02/2025, 18:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geap Autogestao Em Saude - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 28/02/2025 18:50:38)

28/02/2025, 18:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Alves De Sousa - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 28/02/2025 18:50:38)

28/02/2025, 18:53

Sentença proferida - perda objeto recursal

28/02/2025, 18:50

P/ O RELATOR

28/02/2025, 11:49

Manifestação

28/02/2025, 09:47

Juntada -> Petição

27/02/2025, 15:06

Publicação da Intimação - DJE n° 4143 em 26/02/2025

26/02/2025, 07:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Geap - Autogestão em Saúde Agravada: Divina Alves de Sousa Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DESPACHO Considerando a sentença de mérito proferida no âmbito da ação de origem (evento 37), ouçam-se as Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gab. do Des. Kisleu Dias Maciel Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038242-84.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia

25/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geap Autogestao Em Saude (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/02/2025 11:22:40)

24/02/2025, 11:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Alves De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/02/2025 11:22:40)

24/02/2025, 11:47
Documentos
Decisão
28/01/2025, 15:06
Despacho
24/02/2025, 11:22
Decisão
28/02/2025, 18:50