Voltar para busca
5038242-84.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 513.000,80
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
GEAP - AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
DIVINA ALVES DE SOUSA
CPF 217.***.***-00
Advogados / Representantes
LUANA SOUSA ROCHA
OAB/GO 25882•Representa: ATIVO
Movimentacoes
TRÂNSITO EM JULGADO
28/03/2025, 17:22Processo Arquivado
28/03/2025, 17:22Publicação da Intimação - DJE n° 4147 em 06/03/2025
06/03/2025, 07:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Geap - Autogestão em Saúde Agravada: Divina Alves de Sousa Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. C Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gab. do Des. Kisleu Dias Maciel Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038242-84.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia
05/03/2025, 00:00OFÍCIO JUIZ(A) 1º GRAU
28/02/2025, 18:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geap Autogestao Em Saude - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 28/02/2025 18:50:38)
28/02/2025, 18:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Alves De Sousa - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 28/02/2025 18:50:38)
28/02/2025, 18:53Sentença proferida - perda objeto recursal
28/02/2025, 18:50P/ O RELATOR
28/02/2025, 11:49Manifestação
28/02/2025, 09:47Juntada -> Petição
27/02/2025, 15:06Publicação da Intimação - DJE n° 4143 em 26/02/2025
26/02/2025, 07:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Geap - Autogestão em Saúde Agravada: Divina Alves de Sousa Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DESPACHO Considerando a sentença de mérito proferida no âmbito da ação de origem (evento 37), ouçam-se as Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gab. do Des. Kisleu Dias Maciel Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038242-84.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia
25/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geap Autogestao Em Saude (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/02/2025 11:22:40)
24/02/2025, 11:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Alves De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/02/2025 11:22:40)
24/02/2025, 11:47Documentos
Decisão
•28/01/2025, 15:06
Despacho
•24/02/2025, 11:22
Decisão
•28/02/2025, 18:50