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5965845-44.2024.8.09.0051
Agravo de InstrumentoCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
ILDA DOS SANTOS CERQUEIRA
CPF 131.***.***-34
Advogados / Representantes
DANIEL BOAVENTURA FRANCA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/05/2025, 14:27Automaticamente para (Polo Ativo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (28/04/2025 16:54:57))
12/05/2025, 17:43Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4183 em 05/05/2025
05/05/2025, 09:17Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilda Dos Santos Cerqueira - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/04/2025 16:54:57)
29/04/2025, 12:46On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/04/2025 16:54:57)
29/04/2025, 12:46Ofício Comunicatório
29/04/2025, 12:45(Sessão do dia 22/04/2025 10:00)
28/04/2025, 16:54(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 22/04/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - )
11/04/2025, 17:02Despacho -> Mero Expediente
09/04/2025, 17:15P/ O RELATOR
08/04/2025, 16:00Automaticamente para (Polo Ativo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (12/03/2025 14:17:26))
24/03/2025, 03:17Embragos de Declaração
21/03/2025, 08:28Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4153 em 14/03/2025
14/03/2025, 11:49Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. FILIADA A SINDAF. UNICIDADE SINDICAL. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento a agravo de instrumento, reconhecendo a ilegitimidade ativa da parte exequente em cumprimento de sentença proferida em ação coletiva.
13/03/2025, 00:00Ofício Comunicatório
12/03/2025, 14:55Documentos
Decisão
•21/10/2024, 12:13
Decisão Monocrática
•07/11/2024, 15:40
Decisão Monocrática
•05/12/2024, 15:56
Decisão
•28/01/2025, 13:04
Ementa
•10/03/2025, 15:32
Relatório e Voto
•10/03/2025, 15:32
Despacho
•09/04/2025, 17:15
Ementa
•22/04/2025, 16:09
Relatório e Voto
•22/04/2025, 16:09