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5566421-34.2024.8.09.0106

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 48.540,15
Orgao julgador
Mineiros - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/05/2025, 18:46

Processo Arquivado

05/05/2025, 18:46

Transitado em Julgado

05/05/2025, 18:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Carolina Couto Frederico Dias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )

26/04/2025, 14:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rei Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )

26/04/2025, 14:58

P/ SENTENÇA

25/04/2025, 17:54

ACORDO

17/04/2025, 10:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5566421-34.2024.8.09.0106. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial CívelComarca de Mineiros recebo o pedido para andamento da nova fase processual.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do débito, sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado exequendo – artigos 513, §2º, e 523 do CPC.Esgotado o prazo, intime(m)-se o(a/s) exequente(s), por ato ordinatório, para dar(em) prosseguimento na presente fase processual, pleiteando os atos executórios que entender por pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo, ainda, juntar(em) a planilha atualizada, e o(s) dados pessoais do(s) executado(s) – CPF ou CNPJ.A Escrivania proceda à evolução da classe do processo para PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença; e ao cadastro da data do trânsito em julgado da sentença prolatada no sistema projudi.Intimem-se. Cumpra-se. Mineiros–GO, data e hora da assinatura digital.MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito(Decreto Judiciário n.º 2.384/2024)Rua 10, S/N, Setor Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.832-108, Mineiros–GO - PABX/Ramal: Telefone (64) 3672-5427E-mail: [email protected] - WhatsApp Business: (64) 3672-5407 G7

11/04/2025, 00:00

Decisão - Recebe cumprimento de sentença - Intimar partes

10/04/2025, 14:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Carolina Couto Frederico Dias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

10/04/2025, 14:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rei Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

10/04/2025, 14:55

P/ DECISÃO

08/04/2025, 18:40

Processo Desarquivado

08/04/2025, 18:39

Cumprimento de sentença

01/04/2025, 14:06

Arquivado Definitivamente

17/03/2025, 13:01
Documentos
Decisão
01/07/2024, 17:10
Decisão
05/07/2024, 20:47
Ato Ordinatório
11/07/2024, 18:28
Ato Ordinatório
02/09/2024, 12:52
Decisão
12/09/2024, 13:34
Ato Ordinatório
16/09/2024, 18:31
Ato Ordinatório
07/10/2024, 13:53
Decisão
19/11/2024, 09:46
Sentença
24/02/2025, 12:52
Decisão
10/04/2025, 14:55
Sentença
26/04/2025, 14:58