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5126814-42.2025.8.09.0010
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 16.000,00
Orgao julgador
Anicuns - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ANICUNS1ª Vara judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos nº: 5126814-42.2025.8.09.0010Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelAutor(a): Lucas De Paula SantosRequerido(a): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por LUCAS DE PAULA SANTOS em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, partes já qualificadas.Decisão proferida no evento 05 recebeu a inicial; indeferiu o requerimento de acesso ao Poder Judiciário com isenção de custas formulado pelo requerente; decretou a inversão do ônus da prova; e determinou a designação de data para realização de audiência de conciliação prévia, com a posterior citação/intimação das partes para comparecerem ao ato.Audiência de conciliação designada para o dia 09/04/2025, às 16h00 (evento 07).Citação efetivada no evento 12.Requerimento de habilitação e documentos acostados pela empresa ré no evento 13.Contestação apresentada no evento 16.Audiência de conciliação exitosa (evento 18), tendo as partes transacionado nos seguintes termos: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar 05 vouchers, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da homologação do acordo, às partes mencionadas abaixo:Nome Completo (parte): LUCAS DE PAULA SANTOSCPF (parte): 701.261.991-08Conta AZUL FIDELIDADE (parte): 9881885282e-mail (parte): [email protected] de voucher(s): 05Sendo que cada voucher corresponde a uma passagem de ida e volta, exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y, para qualquer trecho doméstico operado, exclusivamente, pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Rondônia (RO), bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover. Para uso do voucher é necessário o cadastro da parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta. Deve(m) o(s) autor(es) olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e "spam", bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam". O(s) autor(es) estão cientes de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher. A data máxima para realizar a viagem (ida e volta) é de 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo, sem possibilidade de extensão ou renovação do prazo. As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site. A(s) reserva(s) está(ão) sujeita(s) à disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com, no mínimo, 28 (vinte e oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem. O voucher é aplicável para qualquer destino doméstico operado regularmente pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Rondônia (RO). O voucher não pode ser usado para trechos operados pela Azul Conecta. Apenas o titular da conta AZUL FIDELIDADE poderá emitir as passagens, conforme descrito no item 8.4 do regulamento. O(s) voucher(s) só poderá(ão) ser emitido(s) em nome do titular da conta AZUL FIDELIDADE e/ou dos beneficiários cadastrados no momento da emissão. A lista de beneficiários será limitada nos termos da cláusula 8.1 descrita no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE. A alteração dos beneficiários se dará em conformidade com a cláusula 8.5 do mesmo regulamento. Conforme descrito no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE, item 3.8, a senha de acesso à conta no programa de fidelidade da AZUL, assim como os códigos de autenticação realizados em 2 (duas) etapas, atrelados à conta do participante, são de uso pessoal, intransferível e exclusivo. Caso o participante compartilhe qualquer um desses dados com terceiros, a AZUL se reserva o direito de suspender a conta do participante e cancelar o(s) voucher(s). Destaca-se que a suspensão da conta AZUL FIDELIDADE é descrita no item 4.2.4 do regulamento. O(s) voucher(s) é(são) válido(s) apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal. Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e os deslocamentos. Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL. São permitidas alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida, disponíveis no contrato de transporte aéreo da Companhia. O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro. O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite(m) somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva. Não dá direito a acompanhante. O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez). Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela Azul. Para menores de 12 (doze) anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter. Os voos não serão objeto de pontuação no Programa Azul Fidelidade. Para o uso do(s) voucher(s). Caso haja qualquer inconsistência nos dados informados pelo(s) Autor(es) e não seja possível efetivar a vinculação do(s) voucher(s), o prazo da Ré será renovado automaticamente, começando a fluir após a ciência dos dados corretos, que deverão ser informados pelo(s) Autor(es) aos patronos da AZUL através do e-mail: [email protected] ou diretamente nos autos do presente processo. O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso, reativação ou prorrogação do(s) mesmo(s). Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11) - 3127-3976." Assim, obrigando-se a cumprir todos os seus termos, as partes requerem a homologação do presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e dispensam o prazo recursal, exceto no caso de homologação parcial. É o relatório. Decido.II. FUNDAMENTAÇÃO.Não vejo óbice à homologação do acordo realizado no evento 18, tendo em vista que a minuta da transação foi assinada pelas partes em conjunto com conciliador(a) devidamente vinculado(a) a este Tribunal de Justiça (TJGO).Ademais, todas as partes acordantes são legítimas, maiores e capazes e a transação não versa sobre direito indisponível.III. DISPOSITIVO.Posto isso, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado na audiência de conciliação (evento 18), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo.Não foram realizadas constrições em decorrência destes autos, motivo pelo qual DEIXO de determinar a baixa.Sem custas e honorários.Não é o caso de se determinar a suspensão do processo, posto que em caso de descumprimento a parte interessada poderá requerer o desarquivamento dos autos para executar o acordo.Considerando o disposto no artigo 41 da Lei nº 9.099/95, não cabe recurso de sentença homologatória.Assim, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e arquive-se de imediato o processo, com as cautelas de praxe.I.C.Anicuns/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIROJuíza de Direito4
15/04/2025, 00:00Arquivamento
14/04/2025, 16:51Processo Arquivado
14/04/2025, 16:51Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
14/04/2025, 15:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas De Paula Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
14/04/2025, 15:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALABS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
14/04/2025, 15:21P/ SENTENÇA
11/04/2025, 14:27Realizada com Acordo - 09/04/2025 16:00
11/04/2025, 14:27Contestação
08/04/2025, 16:07Procurador habilitado
07/04/2025, 18:31petição
07/04/2025, 17:27Para ALABS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/02/2025 13:45:11))
19/03/2025, 14:04Para (Polo Passivo) ALABS - Código de Rastreamento Correios: YQ605837066BR idPendenciaCorreios3028309idPendenciaCorreios
27/02/2025, 22:31Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/02/2025, 00:00Citação expedida pelo sistema E-cartas
25/02/2025, 13:50Documentos
Decisão
•24/02/2025, 14:16
Sentença
•14/04/2025, 15:21