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5306402-17.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRevisãoPensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 11.718,96
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
ESMERALDA ALBINO ALVES
CPF 486.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
20/03/2025, 15:52Processo Arquivado
20/03/2025, 15:52Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (24/02/2025 15:04:30))
06/03/2025, 03:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de GoiâniaAvenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120Gabinete Virtual: (62) 3018-6880E-mail: [email protected]ÇA Processo nº: 5306402-17.2024.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO C&Ia
25/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
24/02/2025, 15:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esmeralda Albino Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )
24/02/2025, 15:04On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )
24/02/2025, 15:04P/ DECISÃO
21/02/2025, 17:07Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) (Normal) - Distribuído para: FLAVIA CRISTINA ZUZA
20/02/2025, 14:55Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (12/11/2024 11:24:18))
06/12/2024, 03:06On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 12/11/2024 11:24:18)
26/11/2024, 12:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esmeralda Albino Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 12/11/2024 11:24:18)
26/11/2024, 12:33Decisão -> Declaração -> Incompetência
12/11/2024, 11:24P/ SENTENÇA
03/10/2024, 09:59(UPJ) - Prazo decorrido - Estado de Goiás*
03/10/2024, 09:59Documentos
Ato Ordinatório
•23/04/2024, 13:24
Despacho
•25/04/2024, 21:14
Despacho
•13/06/2024, 15:21
Decisão
•09/07/2024, 10:26
Ato Ordinatório
•13/08/2024, 10:30
Ato Ordinatório
•02/09/2024, 15:23
Decisão
•12/11/2024, 11:24
Sentença
•24/02/2025, 15:04