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5031813-04.2025.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 4.225,58
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
ADRIANA FRAGA VIEIRA
CPF 314.***.***-04
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
OAB/GO 22703•Representa: ATIVO
KARLA DE OLIVEIRA SILVA
OAB/GO 66205•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:30Certidão Expedida
30/09/2025, 10:30Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
25/06/2025, 15:13Intimação Efetivada
23/06/2025, 22:01Decisão -> Outras Decisões
23/06/2025, 15:38Intimação Expedida
23/06/2025, 15:38Autos Conclusos
19/03/2025, 15:51Juntada -> Petição
17/03/2025, 14:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a ação coletiva n. 0413849-04.2014, da qual se origina o presente cumprimento de sentença, foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Goiás (SINDIPÚBLICO). Tendo em vista os repetidos precedentes fi
25/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
24/02/2025, 15:17Despacho -> Mero Expediente
19/02/2025, 15:33Juntada -> Petição
04/02/2025, 14:59Ato Ordinatório
27/01/2025, 17:45Intimação Efetivada
27/01/2025, 17:44Retificação de Classe Processual
27/01/2025, 17:38Documentos
Ato Ordinatório
•27/01/2025, 17:44
Despacho
•19/02/2025, 15:33
Decisão
•23/06/2025, 15:37