Voltar para busca
5234878-57.2021.8.09.0182
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 30.373,22
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
WILSON SEPTIMIO CHAVES
CPF 248.***.***-68
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/05/2025, 17:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/05/2025 17:02:17)
12/05/2025, 17:06Alvará Pago
12/05/2025, 17:02Alvará encaminhado para assinatura
30/04/2025, 22:06PETIÇÃO
19/03/2025, 10:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FLORES DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. 8, Esq. c/ a Rua 6, Etapa II, Nova Flores, Flores de Goiás/GO, CEP: 73.890-000 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CGJ-TJGO) 1 Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar dados bancários para levantamento de valores, conforme sentença prolatada no movimento 98. Flores de Goiás/GO, 13 de
14/03/2025, 00:00Indicar conta para alvará
13/03/2025, 17:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
13/03/2025, 17:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Flores de GoiásVara Judicial Processo n.: 5234878-57.2021.8.09.0182Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Wilson Septimio Chaves Requerido(a): Banco Pan Sa. RG:. CPF:59.285.411/0001-13. Data de Nascimento:--. Nome da Mãe:--. Endereço:Avenida Paul
25/02/2025, 00:00SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO
24/02/2025, 15:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Septimio Chaves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
24/02/2025, 15:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
24/02/2025, 15:36Autos Conclusos
11/02/2025, 16:13PETIÇÃO
09/12/2024, 11:34Alvará assinado
07/11/2024, 12:14Documentos
Decisão
•25/05/2021, 16:02
Decisão
•11/08/2021, 18:21
Sentença
•28/08/2023, 16:58
Despacho
•10/01/2024, 14:51
Sentença
•29/02/2024, 16:37
Decisão
•13/05/2024, 10:52
Despacho
•13/06/2024, 22:57
Relatório e Voto
•25/06/2024, 16:22
Ementa
•25/06/2024, 16:22
Despacho
•17/07/2024, 15:24
Ementa
•30/07/2024, 10:17
Relatório e Voto
•30/07/2024, 10:17
Decisão
•26/09/2024, 16:24
Decisão
•31/10/2024, 16:28
Sentença
•24/02/2025, 15:36