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5141043-92.2025.8.09.0111

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas das Garantias
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
DOUGLAS DA SILVA GENEIRO
Reu
Advogados / Representantes
ALAN ARAÚJO DIAS
OAB/GO 52515Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Intimação Lida

11/05/2026, 03:07

Troca de Responsável

07/05/2026, 09:56

Juntada -> Petição

06/05/2026, 14:20

Intimação Expedida

30/04/2026, 18:10

Certidão Expedida

17/04/2026, 13:17

Decorrido Prazo

17/04/2026, 13:12

Evolução da Classe Processual

14/04/2026, 14:46

Intimação Lida

30/03/2026, 16:21

Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal

28/03/2026, 10:17

Intimação Expedida

28/03/2026, 10:17

Autos Conclusos

25/03/2026, 19:11

Certidão Expedida

04/03/2026, 14:38

Troca de Responsável

03/03/2026, 09:41

Juntada -> Petição

25/02/2026, 20:43

Intimação Lida

25/02/2026, 20:43
Documentos
Decisão
25/02/2025, 09:47
Despacho
24/06/2025, 11:59
Despacho
08/10/2025, 19:42
Decisão
08/01/2026, 18:22
Despacho
05/02/2026, 07:25
Decisão
20/02/2026, 18:00
Decisão
28/03/2026, 10:17