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5446871-50.2023.8.09.0051

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 400,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
SADA NACIFF BEZERRA
CPF 251.***.***-53
Autor
CHRISTIANE FARIA GOMES DE LIMA
CPF 029.***.***-25
Reu
Advogados / Representantes
NATÁLIA NACIFF BEZERRA
OAB/GO 34664Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/05/2025, 15:25

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

11/05/2025, 00:25

Intimação Efetivada

11/05/2025, 00:25

Autos Conclusos

24/03/2025, 16:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão de Pedido de Urgência - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5446871-50.2023.8.09.0051Reclamante: Sada Naciff BezerraReclamado(a): Christiane Faria Gomes De Lima Considerando que a planilha atualizada do débito é elemento essencial para o prosseguimento normal do processo, intime-se a parte exequente que a apresente no prazo de 15

25/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

24/02/2025, 16:31

Intimação Efetivada

24/02/2025, 16:31

Autos Conclusos

10/02/2025, 13:44

Transitado em Julgado

10/02/2025, 13:44

Evolução da Classe Processual

10/02/2025, 13:44

Certidão Expedida

22/01/2025, 15:27

Intimação Realizada em Cartório/Audiência

22/01/2025, 15:27

Intimação Efetivada

22/01/2025, 15:26

Intimação Não Efetivada

22/01/2025, 14:51

Intimação Expedida

11/11/2024, 22:25
Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
26/07/2023, 13:12
Sentença
22/04/2024, 08:58
Decisão de Pedido de Urgência
24/02/2025, 16:31
Sentença
11/05/2025, 00:25