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5446871-50.2023.8.09.0051
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 400,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
SADA NACIFF BEZERRA
CPF 251.***.***-53
CHRISTIANE FARIA GOMES DE LIMA
CPF 029.***.***-25
Advogados / Representantes
NATÁLIA NACIFF BEZERRA
OAB/GO 34664•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/05/2025, 15:25Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
11/05/2025, 00:25Intimação Efetivada
11/05/2025, 00:25Autos Conclusos
24/03/2025, 16:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão de Pedido de Urgência - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5446871-50.2023.8.09.0051Reclamante: Sada Naciff BezerraReclamado(a): Christiane Faria Gomes De Lima Considerando que a planilha atualizada do débito é elemento essencial para o prosseguimento normal do processo, intime-se a parte exequente que a apresente no prazo de 15
25/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
24/02/2025, 16:31Intimação Efetivada
24/02/2025, 16:31Autos Conclusos
10/02/2025, 13:44Transitado em Julgado
10/02/2025, 13:44Evolução da Classe Processual
10/02/2025, 13:44Certidão Expedida
22/01/2025, 15:27Intimação Realizada em Cartório/Audiência
22/01/2025, 15:27Intimação Efetivada
22/01/2025, 15:26Intimação Não Efetivada
22/01/2025, 14:51Intimação Expedida
11/11/2024, 22:25Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
•26/07/2023, 13:12
Sentença
•22/04/2024, 08:58
Decisão de Pedido de Urgência
•24/02/2025, 16:31
Sentença
•11/05/2025, 00:25