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5945312-64.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 25.119,56
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
ALTAIDES BATISTA DE OLIVEIRA
CPF 334.***.***-87
Autor
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Redistribuído

30/09/2025, 10:24

Certidão Expedida

30/09/2025, 10:23

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

01/07/2025, 12:39

Intimação Efetivada

25/06/2025, 23:32

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF

25/06/2025, 13:25

Intimação Expedida

25/06/2025, 13:25

Juntada -> Petição

12/05/2025, 10:57

Autos Conclusos

20/03/2025, 13:50

Juntada -> Petição

19/03/2025, 09:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DESPACHO Inicialmente, verifica-se que o presente feito não se enquadra na hipótese de isenção de custas prevista para cumprimento de sentença, sendo inaplicável a Súmula n. 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Explico. A questão central reside na def

25/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

24/02/2025, 17:16

Despacho -> Mero Expediente

19/02/2025, 15:35

Autos Conclusos

28/01/2025, 10:39

Juntada -> Petição

27/01/2025, 08:44

Processo Redistribuído

21/11/2024, 12:10
Documentos
Ato Ordinatório
09/10/2024, 13:35
Decisão
31/10/2024, 11:49
Decisão
19/02/2025, 15:35
Decisão
25/06/2025, 13:25