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5037699-47.2025.8.09.0127
Termo CircunstanciadoReceptação culposaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pires do Rio - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
JAIRO DE JESUS MOREIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
08/09/2025, 11:08Processo Desarquivado
08/09/2025, 11:07Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
08/09/2025, 10:10Processo Arquivado
03/04/2025, 15:29Intimação Lida
01/04/2025, 08:07Certidão Expedida
31/03/2025, 17:02Intimação Expedida
31/03/2025, 17:02Transitado em Julgado
31/03/2025, 16:58Intimação Lida
16/03/2025, 21:46Intimação Expedida
14/03/2025, 16:24Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal
25/02/2025, 12:38Intimação Efetivada
25/02/2025, 12:38Autos Conclusos
25/02/2025, 11:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE PIRES DO RIO – Juizado Especial Criminal Rua Renato Sampaio Gonçalves, s/n°, Qd.- 376, Lt.- 01 – CEP: 75.200-000, Tel: (64) 3461-8467, Ramais: 215/217 - email: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n° 5037699-47.2025
25/02/2025, 00:00Juntada -> Petição
24/02/2025, 17:51Documentos
Sentença
•24/02/2025, 17:10
Sentença
•24/02/2025, 17:51
Sentença
•25/02/2025, 12:38