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5142635-60.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 18.514,80
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
DORINHA SOCORRO DA SILVA PINTO
CPF 013.***.***-47
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
GEORGE HIDASI FILHO
OAB/GO 39612•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
24/03/2025, 12:54Transitado em Julgado
24/03/2025, 12:53Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4143 em 26/02/2025
26/02/2025, 08:50Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte email: [email protected] Agravo de Instrumento n. 5142635-60.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia Ag
25/02/2025, 00:00Ofício Comunicatório
24/02/2025, 17:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DORINHA SOCORRO DA SILVA PINTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 24/02/2025 17:24:19)
24/02/2025, 17:37Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
24/02/2025, 17:24Peticão Enviada
24/02/2025, 13:3711ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Jose Carlos Duarte
24/02/2025, 13:37Autos Conclusos
24/02/2025, 13:37Documentos
Decisão Monocrática
•24/02/2025, 17:24