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5143362-76.2024.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalUso de documento falsoCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiás - Vara criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
FLAVIO RODRIGUES MARCAL
Advogados / Representantes
ARISTIDES HEITOR BUENO
OAB/GO 35588•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/09/2025, 15:24Decorrido Prazo
12/09/2025, 15:23Intimação Lida
01/09/2025, 12:31Intimação Efetivada
28/08/2025, 13:22Intimação Expedida
28/08/2025, 13:17Intimação Expedida
28/08/2025, 13:06Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
28/08/2025, 13:06Autos Conclusos
25/08/2025, 13:19Juntada -> Petição -> Parecer
25/08/2025, 12:27Término da Suspensão do Processo
23/08/2025, 03:00Intimação Lida
01/08/2025, 03:03Intimação Expedida
22/07/2025, 18:26Juntada de Documento
22/07/2025, 18:25Intimação Expedida
04/04/2025, 16:00Intimação Efetivada
04/04/2025, 16:00Documentos
Decisão
•03/03/2024, 09:11
Decisão
•03/03/2024, 14:33
Despacho
•05/03/2024, 08:13
Despacho
•11/03/2024, 10:12
Decisão
•28/06/2024, 16:41
Decisão
•15/08/2024, 19:02
Decisão
•09/10/2024, 21:38
Decisão
•03/12/2024, 10:15
Decisão
•24/02/2025, 17:48
Decisão
•01/04/2025, 15:23
Sentença
•28/08/2025, 13:06