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5046329-94.2025.8.09.0094

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Jataí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LEANDRO GOUVEIA NASCIMENTO
CPF 001.***.***-60
Autor
MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 09.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
IZABELLA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA
OAB/GO 60158Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/03/2025, 17:11

17/03/2025

17/03/2025, 17:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5046329-94.2025.8.09.0094Autor(s): Leandro Gouveia NascimentoRéu(s): Midway S.a.- Credito, Financiamento E Investimento SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS apresentada por Leandro Gouveia Nascimento, em des

25/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

24/02/2025, 17:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Gouveia Nascimento (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

24/02/2025, 17:46

P/ DESPACHO

19/02/2025, 14:56

Juntada -> Petição -> Contestação

12/02/2025, 14:27

Emenda à inicial

23/01/2025, 15:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Gouveia Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

23/01/2025, 15:17

Desmarcada - 18/02/2025 13:00

23/01/2025, 12:37

P/ DESPACHO

23/01/2025, 12:37

(Agendada para 18/02/2025 13:00:00)

23/01/2025, 10:16

Peticão Enviada

23/01/2025, 10:16

On-line para IZABELLA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)

23/01/2025, 10:16

Jataí - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Sthella de Carvalho Melo

23/01/2025, 10:16
Documentos
Despacho
23/01/2025, 15:17
Sentença
24/02/2025, 17:46