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5815531-12.2024.8.09.0011
Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Criminais
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-30
JORGE HUMBERTO PEREIRA DOMINGOS
VITOR LINS ALMEIDA
ALIRIO DE SOUSA LIMA JUNIOR
GUSTTAVO CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
INEZ DUTRA VIEGAS
OAB/GO 581921•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certidão Expedida
24/03/2026, 20:35Juntada de Documento
13/08/2025, 15:20Juntada de Documento
06/08/2025, 16:23Juntada de Documento
13/06/2025, 16:09Mandado Não Cumprido
15/05/2025, 14:18Decisão -> Outras Decisões
11/04/2025, 18:28Certidão Expedida
09/04/2025, 12:16Autos Conclusos
09/04/2025, 12:16Certidão Expedida
09/04/2025, 12:09Mandado Expedido
01/04/2025, 17:35Juntada -> Petição
28/03/2025, 18:31Intimação Lida
06/03/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral) WhatsApp: (62) 3236-9833 E-mail: [email protected] Autos nº 5815531-12.2024.8.09.0011 Polo Passivo: JORGE HUMBERTO PEREIRA DOMINGOS DECISÃO1 Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de JORGE HUMBERTO PEREIRA DOMINGOS, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06
25/02/2025, 00:00Evolução da Classe Processual
24/02/2025, 18:04Decisão -> Recebimento -> Denúncia
24/02/2025, 17:45Documentos
Decisão
•24/08/2024, 09:33
Decisão
•24/08/2024, 18:04
Decisão
•27/08/2024, 08:40
Despacho
•06/12/2024, 12:43
Decisão
•24/02/2025, 17:45
Decisão
•11/04/2025, 18:28