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5815531-12.2024.8.09.0011

Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Criminais
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JORGE HUMBERTO PEREIRA DOMINGOS
Reu
VITOR LINS ALMEIDA
TESTEMUNHA_JUIZO
ALIRIO DE SOUSA LIMA JUNIOR
TESTEMUNHA_JUIZO
GUSTTAVO CARDOSO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
INEZ DUTRA VIEGAS
OAB/GO 581921Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certidão Expedida

24/03/2026, 20:35

Juntada de Documento

13/08/2025, 15:20

Juntada de Documento

06/08/2025, 16:23

Juntada de Documento

13/06/2025, 16:09

Mandado Não Cumprido

15/05/2025, 14:18

Decisão -> Outras Decisões

11/04/2025, 18:28

Certidão Expedida

09/04/2025, 12:16

Autos Conclusos

09/04/2025, 12:16

Certidão Expedida

09/04/2025, 12:09

Mandado Expedido

01/04/2025, 17:35

Juntada -> Petição

28/03/2025, 18:31

Intimação Lida

06/03/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral) WhatsApp: (62) 3236-9833 E-mail: [email protected] Autos nº 5815531-12.2024.8.09.0011 Polo Passivo: JORGE HUMBERTO PEREIRA DOMINGOS DECISÃO1 Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de JORGE HUMBERTO PEREIRA DOMINGOS, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06

25/02/2025, 00:00

Evolução da Classe Processual

24/02/2025, 18:04

Decisão -> Recebimento -> Denúncia

24/02/2025, 17:45
Documentos
Decisão
24/08/2024, 09:33
Decisão
24/08/2024, 18:04
Decisão
27/08/2024, 08:40
Despacho
06/12/2024, 12:43
Decisão
24/02/2025, 17:45
Decisão
11/04/2025, 18:28