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5664248-32.2024.8.09.0175

Acordo De Nao Persecucao PenalDestruição ou DegradaçãoCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aruanã - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
MEIO AMBIENTE
VITIMA
CELSO DE PAULA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada -> Petição

06/10/2025, 17:49

Processo Arquivado

25/07/2025, 09:09

Transitado em Julgado

25/07/2025, 09:08

Intimação Lida

12/07/2025, 19:00

Intimação Efetivada

08/07/2025, 15:51

Intimação Expedida

08/07/2025, 15:42

Intimação Expedida

02/07/2025, 15:49

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

02/07/2025, 15:49

Juntada de Documento

30/06/2025, 16:40

Autos Conclusos

30/06/2025, 16:40

Juntada -> Petição

30/06/2025, 14:11

Intimação Lida

30/06/2025, 14:10

Término da Suspensão do Processo

26/06/2025, 03:00

Intimação Expedida

25/06/2025, 15:53

Juntada -> Petição

22/05/2025, 17:35
Documentos
Despacho
30/08/2024, 13:03
Ato Ordinatório
24/09/2024, 09:08
Decisão
24/02/2025, 19:55
Ato Ordinatório
06/03/2025, 14:31
Sentença
02/07/2025, 15:49