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5664248-32.2024.8.09.0175
Acordo De Nao Persecucao PenalDestruição ou DegradaçãoCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aruanã - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
MEIO AMBIENTE
CELSO DE PAULA COSTA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
06/10/2025, 17:49Processo Arquivado
25/07/2025, 09:09Transitado em Julgado
25/07/2025, 09:08Intimação Lida
12/07/2025, 19:00Intimação Efetivada
08/07/2025, 15:51Intimação Expedida
08/07/2025, 15:42Intimação Expedida
02/07/2025, 15:49Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
02/07/2025, 15:49Juntada de Documento
30/06/2025, 16:40Autos Conclusos
30/06/2025, 16:40Juntada -> Petição
30/06/2025, 14:11Intimação Lida
30/06/2025, 14:10Término da Suspensão do Processo
26/06/2025, 03:00Intimação Expedida
25/06/2025, 15:53Juntada -> Petição
22/05/2025, 17:35Documentos
Despacho
•30/08/2024, 13:03
Ato Ordinatório
•24/09/2024, 09:08
Decisão
•24/02/2025, 19:55
Ato Ordinatório
•06/03/2025, 14:31
Sentença
•02/07/2025, 15:49