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0366762-71.2014.8.09.0174

Cumprimento de sentençaAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2019
Valor da Causa
R$ 43.440,00
Orgao julgador
Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª
Partes do Processo
ANDRIO CARLOS SILVA
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

23/04/2025, 14:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

18/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRIO CARLOS SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/03/2025 13:43:59)

17/03/2025, 13:44

Alvarás pagos - comprovantes (evs 132 e 133)

17/03/2025, 13:43

Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (24/02/2025 21:34:20))

06/03/2025, 03:03

Aguardando assinatura do juiz (SISCONDJ) - principal

26/02/2025, 17:06

Aguardando assinatura do juiz (SISCONDJ) - honorários sucumbenciais

26/02/2025, 17:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 0366762-71.2014.8.09.0174 DECISÃO In casu houve anotação de penhora no rosto dos presentes autos conforme decisão proferida no evento nº 103, e depósito judicial conforme comprovantes encartados no evento nº 126, todavia nas ações judiciais em que se discute crédito de benef&

25/02/2025, 00:00

Decisão -> deferimento

24/02/2025, 21:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRIO CARLOS SILVA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )

24/02/2025, 21:34

On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )

24/02/2025, 21:34

P/ DESPACHO

21/02/2025, 14:49

expedir alvara

18/02/2025, 09:40

Juntada -> Petição

14/02/2025, 06:15

Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (27/01/2025 17:50:27))

06/02/2025, 03:05
Documentos
Despacho
19/08/2019, 13:03
Despacho
09/11/2020, 16:33
Sentença
17/11/2021, 15:46
Despacho
04/04/2022, 18:19
Decisão
26/08/2022, 17:54
Decisão
17/02/2023, 14:40
Despacho
15/12/2023, 18:05
Decisão
09/02/2024, 21:01
Despacho
22/04/2024, 21:04
Decisão
28/06/2024, 20:12
Decisão
15/08/2024, 08:22
Decisão
09/10/2024, 13:47
Decisão
24/02/2025, 21:34