Voltar para busca
5952443-49.2024.8.09.0000
Mandado de Segurança CívelUrgênciaCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Caldas Novas - Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental
Partes do Processo
ADELINO VIEIRA DA SILVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDAS NOVAS
CNPJ 05.***.***.0001-39
SECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-57
MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS
CNPJ 01.***.***.0001-55
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
STELLA MARIS SANTOS GALVÃO
OAB/GO 65291•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Em 25/04/2025
22/05/2025, 15:26Processo Arquivado
22/05/2025, 15:26Automaticamente para (Polo Passivo)Secretário Municipal De Saúde Da Cidade De Caldas Novas (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (24/02/2025 23:04:28))
06/03/2025, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Caldas NovasVara de Fazenda Pública Municipal e AmbientalNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Autos: 5952443-49.2024.8.09.0000Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança CívelAutor
25/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
24/02/2025, 23:04On-line para Adv(s). de Secretário Municipal De Saúde Da Cidade De Caldas Novas - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
24/02/2025, 23:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adelino Vieira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
24/02/2025, 23:04P/ SENTENÇA
10/02/2025, 18:21Ofício Comunicatório
10/02/2025, 14:39EXTINÇÃO PROCESSUAL
06/02/2025, 09:18Para Secretário Municipal De Saúde Da Cidade De Caldas Novas (Mandado nº 3935115 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (29/11/2024 12:47:50))
21/01/2025, 12:04Automaticamente para (Polo Passivo)Secretário Municipal De Saúde Da Cidade De Caldas Novas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/01/2025 18:50:01))
21/01/2025, 03:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adelino Vieira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/01/2025 18:50:01)
15/01/2025, 13:39Intimar o réu.
08/01/2025, 18:50On-line para Adv(s). de Secretário Municipal De Saúde Da Cidade De Caldas Novas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
08/01/2025, 18:50Documentos
Decisão Monocrática
•16/10/2024, 15:00
Decisão
•28/10/2024, 18:22
Decisão
•13/11/2024, 14:42
Ato Ordinatório
•13/11/2024, 15:43
Despacho
•17/11/2024, 11:35
Despacho
•18/11/2024, 15:07
Decisão Monocrática
•26/11/2024, 22:03
Ato Ordinatório
•28/11/2024, 11:11
Decisão
•29/11/2024, 12:47
Decisão
•08/01/2025, 18:50
Relatório e Voto
•03/02/2025, 22:34
Sentença
•24/02/2025, 23:04