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6149625-84.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 5.838,41
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
ABRAAO ARAUJO COELHO
CPF 383.***.***-53
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ANA CAROLINE DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB/GO 37962•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 09:09Certidão Expedida
02/10/2025, 09:07Processo Arquivado
26/03/2025, 15:44Transitado em Julgado
26/03/2025, 15:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo s
26/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
25/02/2025, 12:34Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
20/02/2025, 14:33Autos Conclusos
19/02/2025, 16:34Juntada -> Petição
13/02/2025, 16:40Ato Ordinatório
21/01/2025, 16:27Intimação Efetivada
21/01/2025, 16:27Retificação de Classe Processual
21/01/2025, 16:25Juntada de Documento
19/12/2024, 19:09Processo Distribuído
19/12/2024, 15:37Peticão Enviada
19/12/2024, 15:37Documentos
Ato Ordinatório
•21/01/2025, 16:27
Sentença
•20/02/2025, 14:33