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5021310-21.2025.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasAdvertência / RepreensãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 153.171,04
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
WANDERSON DE DEUS PASSOS
CPF 613.***.***-00
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LUZIA EVELIN MOREIRA DO NASCIMENTO
OAB/GO 57058Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Redistribuído

02/10/2025, 09:11

Certidão Expedida

02/10/2025, 09:11

Transitado em Julgado

26/03/2025, 15:51

Processo Arquivado

26/03/2025, 15:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo s

26/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

25/02/2025, 12:38

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

20/02/2025, 14:33

Autos Conclusos

19/02/2025, 16:10

Juntada -> Petição

13/02/2025, 10:48

Ato Ordinatório

28/01/2025, 18:41

Intimação Efetivada

28/01/2025, 18:41

Retificação de Classe Processual

28/01/2025, 18:38

Juntada de Documento

15/01/2025, 00:09

Juntada de Documento

14/01/2025, 19:07

Processo Distribuído

14/01/2025, 11:14
Documentos
Ato Ordinatório
28/01/2025, 18:41
Sentença
20/02/2025, 14:33