Voltar para busca
5021310-21.2025.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasAdvertência / RepreensãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 153.171,04
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
WANDERSON DE DEUS PASSOS
CPF 613.***.***-00
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUZIA EVELIN MOREIRA DO NASCIMENTO
OAB/GO 57058•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 09:11Certidão Expedida
02/10/2025, 09:11Transitado em Julgado
26/03/2025, 15:51Processo Arquivado
26/03/2025, 15:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo s
26/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
25/02/2025, 12:38Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
20/02/2025, 14:33Autos Conclusos
19/02/2025, 16:10Juntada -> Petição
13/02/2025, 10:48Ato Ordinatório
28/01/2025, 18:41Intimação Efetivada
28/01/2025, 18:41Retificação de Classe Processual
28/01/2025, 18:38Juntada de Documento
15/01/2025, 00:09Juntada de Documento
14/01/2025, 19:07Processo Distribuído
14/01/2025, 11:14Documentos
Ato Ordinatório
•28/01/2025, 18:41
Sentença
•20/02/2025, 14:33