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5178153-83.2024.8.09.0007

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 27.089,58
Orgao julgador
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DOUGLAS HENRICK DOS SANTOS
CPF 707.***.***-06
Autor
MARTINS INDUSTRIA CERAMICA LTDA
CNPJ 50.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
HIAGO ANTÔNIO FRANCINO
OAB/GO 55024Representa: ATIVO
Movimentacoes

trânsito em julgado

09/07/2025, 14:00

Processo Arquivado

09/07/2025, 14:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Henrick Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (18/06/2025 14:39:16))

18/06/2025, 18:11

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

18/06/2025, 14:39

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Douglas Henrick Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

18/06/2025, 14:39

Certidão - Tempestividade dos Embargos de Declaração

13/06/2025, 16:49

P/ SENTENÇA

13/06/2025, 16:49

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

12/06/2025, 19:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Henrick Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (09/06/2025 15:58:20))

09/06/2025, 19:32

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

09/06/2025, 15:58

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Douglas Henrick Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

09/06/2025, 15:58

P/ SENTENÇA

09/06/2025, 15:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Henrick Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/05/2025 13:44:43))

28/05/2025, 14:22

CONSULTA SISTEMAS TJGO

28/05/2025, 13:44

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Douglas Henrick Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

28/05/2025, 13:44
Documentos
Decisão
18/03/2024, 08:27
Decisão
09/12/2024, 15:28
Despacho
28/05/2025, 09:30
Sentença
09/06/2025, 15:58
Sentença
18/06/2025, 14:39