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0147782-54.2016.8.09.0024
MonitóriaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2016
Valor da Causa
R$ 4.806,85
Orgao julgador
1ª VARA (CÍVEL E DA INF. E DA JUV.)
Partes do Processo
HIGOR CASSIO DE OLIVEIRA MOREIRA
CLAUDIO JUNIO DE JESUS-ME
CNPJ 11.***.***.0001-73
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
23/02/2026, 08:36Intimação Lida
19/02/2026, 03:03Ato Ordinatório
09/02/2026, 08:53Intimação Expedida
09/02/2026, 08:53Certidão Expedida
09/02/2026, 08:49Prazo Decorrido
17/11/2025, 14:00Juntada de Documento
17/11/2025, 13:57Juntada de Documento
03/07/2025, 10:06Documento Expedido
21/05/2025, 15:12Decisão -> deferimento
07/05/2025, 15:46Autos Conclusos
30/04/2025, 12:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0147782-54.2016.8.09.0024. Requerente: HIGOR CASSIO DE OLIVEIRA MOREIRA Requerido: CLAUDIO JUNIO DE JESUS-ME Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Comarca de CALDAS NOVAS Vara da Infância e da Juventude e 1º Cível PROVIMENTO 05/10 Intime-se o re
26/02/2025, 00:00Juntada -> Petição
25/02/2025, 18:09Ato Ordinatório
25/02/2025, 13:36Intimação Efetivada
25/02/2025, 13:36Documentos
Decisão
•06/02/2020, 17:28
Despacho
•21/02/2021, 18:03
Ato Ordinatório
•25/02/2022, 16:56
Decisão
•09/09/2022, 10:23
Ato Ordinatório
•26/01/2024, 16:54
Decisão
•17/06/2024, 16:34
Decisão
•14/11/2024, 13:57
Ato Ordinatório
•25/02/2025, 13:36
Decisão
•07/05/2025, 15:46
Ato Ordinatório
•09/02/2026, 08:53