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5422365-18.2023.8.09.0113

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 30.648,03
Orgao julgador
Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARIA DA PENHA FILHA
CPF 257.***.***-46
Autor
JONAS BATISTA BARBOSA
CPF 862.***.***-87
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0818-09
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA ROSA FONTES
OAB/GO 66274Representa: ATIVO
TOMAZ ANTONIO ADORNO DE LA CRUZ
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Decisão anterior (25/02/2025 13:22:25))

07/03/2025, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO &n

26/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Penha Filha (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Decisão anterior - 25/02/2025 13:22:25)

25/02/2025, 13:47

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Decisão anterior - 25/02/2025 13:22:25)

25/02/2025, 13:47

-> não cabimento de honorários -> sem início da fase de cumprimento de sentença

25/02/2025, 13:22

Prazo Decorrido

25/02/2025, 12:40

Autos Conclusos

25/02/2025, 12:40

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/12/2024 15:43:59))

12/12/2024, 03:03

Intimação INSS - impugnar cumprimento de sentença

02/12/2024, 15:44

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

02/12/2024, 15:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Penha Filha - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 02/12/2024 13:14:37)

02/12/2024, 15:43

-> recebimento do cumprimento de sentença, obrigação de pagar honorários

02/12/2024, 13:14

Autos Conclusos

28/11/2024, 18:41

Processo Desarquivado

28/11/2024, 18:41

Honorários sucumbenciais em fase do cumprimento de sentença

28/11/2024, 16:06
Documentos
Despacho
07/07/2023, 19:02
Decisão
10/08/2023, 12:48
Decisão
22/08/2023, 17:38
Decisão
30/08/2023, 15:25
Sentença
26/02/2024, 10:44
Decisão
02/12/2024, 13:14
Decisão
25/02/2025, 13:22