Voltar para busca
5422365-18.2023.8.09.0113
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 30.648,03
Orgao julgador
Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARIA DA PENHA FILHA
CPF 257.***.***-46
JONAS BATISTA BARBOSA
CPF 862.***.***-87
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0818-09
Advogados / Representantes
AMANDA ROSA FONTES
OAB/GO 66274•Representa: ATIVO
TOMAZ ANTONIO ADORNO DE LA CRUZ
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Decisão anterior (25/02/2025 13:22:25))
07/03/2025, 03:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO &n
26/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Penha Filha (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Decisão anterior - 25/02/2025 13:22:25)
25/02/2025, 13:47On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Decisão anterior - 25/02/2025 13:22:25)
25/02/2025, 13:47-> não cabimento de honorários -> sem início da fase de cumprimento de sentença
25/02/2025, 13:22Prazo Decorrido
25/02/2025, 12:40Autos Conclusos
25/02/2025, 12:40Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/12/2024 15:43:59))
12/12/2024, 03:03Intimação INSS - impugnar cumprimento de sentença
02/12/2024, 15:44On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
02/12/2024, 15:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Penha Filha - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 02/12/2024 13:14:37)
02/12/2024, 15:43-> recebimento do cumprimento de sentença, obrigação de pagar honorários
02/12/2024, 13:14Autos Conclusos
28/11/2024, 18:41Processo Desarquivado
28/11/2024, 18:41Honorários sucumbenciais em fase do cumprimento de sentença
28/11/2024, 16:06Documentos
Despacho
•07/07/2023, 19:02
Decisão
•10/08/2023, 12:48
Decisão
•22/08/2023, 17:38
Decisão
•30/08/2023, 15:25
Sentença
•26/02/2024, 10:44
Decisão
•02/12/2024, 13:14
Decisão
•25/02/2025, 13:22