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5323008-61.2024.8.09.0006

Execucao FiscalICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 66.449,42
Orgao julgador
Anápolis - Vara da Faz. Pública Estadual - Execução Fiscal
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
WANESSA DE SOUZA
CNPJ 10.***.***.0001-08
Reu
ANTONIO VALENTINO DE SOUZA
CPF 236.***.***-53
Reu
MARIA APARECIDA LAGE DE SOUZA
CPF 165.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS

04/04/2025, 15:55

Juntada -> Petição

28/03/2025, 15:10

Processo Arquivado

17/03/2025, 11:00

Processo Desarquivado

17/03/2025, 10:58

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

26/02/2025, 00:00

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07477011150

25/02/2025, 14:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VALENTINO DE SOUZA (Referente à Mov. Cálculo de Custas (25/02/2025 14:31:21) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

25/02/2025, 14:31

Processo Arquivado

18/02/2025, 17:00

Transitado em Julgado

18/02/2025, 17:00

Citação Não Efetivada - Wanessa de Souza

18/02/2025, 16:56

Para (Polo Passivo) WANESSA DE SOUZA - Código de Rastreamento Correios: YQ495383935BR idPendenciaCorreios2806586idPendenciaCorreios

11/11/2024, 22:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VALENTINO DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 24/09/2024 12:16:46)

06/11/2024, 15:21

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA APARECIDA LAGE DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 24/09/2024 12:16:46)

06/11/2024, 15:21

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (24/09/2024 12:16:46))

04/10/2024, 03:05

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

24/09/2024, 12:16
Documentos
Decisão
27/04/2024, 14:32
Ato Ordinatório
19/07/2024, 10:52
Decisão
24/09/2024, 12:16