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5102991-18.2022.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFato Gerador/IncidênciaCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 6.010,39
Orgao julgador
Rialma - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
LUKAS FELIPE BATISTA ARAUJO
CPF 091.***.***-42
ANNA CAROLINA BATISTA ARAUJO
CPF 060.***.***-09
LINDETE VIEIRA BATISTA
CPF 574.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ANDRÉ LUIZ PESSOA CHAVES
OAB/GO 44747•Representa: ATIVO
FERNANDO IUNES MACHADO
OAB/GO 21735•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/04/2025, 14:40Em 24/03/2025
02/04/2025, 14:39Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/03/2025 13:28:16))
31/03/2025, 03:15On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/03/2025 13:28:16)
21/03/2025, 13:28Ausência de Bloqueio Excedente
21/03/2025, 13:28Juntada -> Petição
20/03/2025, 16:00Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (25/02/2025 14:36:10))
07/03/2025, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA COMARCA DE RIALMAJUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS - GABINETE DO JUIZAutos nº: 5102991-18.2022.8.09.0051Promovente: Lindete Vieira BatistaPromovido: Estado De Goias SENTENÇATrata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, proposta em desfavor do Estado De Goiaás, ambos já qualificados.Restou comprovada a quitação do débito.Pois bem. Da análise dos autos, verifico que o débito objeto da presente fa
26/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2025, 14:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindete Vieira Batista (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
25/02/2025, 14:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lukas Felipe Batista Araújo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
25/02/2025, 14:36On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
25/02/2025, 14:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anna Carolina Batista Araújo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
25/02/2025, 14:36P/ DESPACHO
24/02/2025, 13:40Em 19/02/2025
24/02/2025, 13:40Documentos
Despacho
•11/03/2022, 19:25
Decisão
•27/04/2022, 18:12
Despacho
•17/05/2022, 17:11
Despacho
•19/07/2022, 17:50
Despacho
•03/11/2022, 23:38
Despacho
•03/03/2023, 12:31
Decisão
•22/09/2023, 16:27
Decisão
•19/01/2024, 15:44
Ato Ordinatório
•16/02/2024, 17:46
Decisão
•16/08/2024, 17:24
Decisão
•19/12/2024, 16:07
Sentença
•25/02/2025, 14:36