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5021606-77.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 64.443,25
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
MATEUS ALVES SILVA
CPF 424.***.***-72
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

22/09/2025, 11:26

Processo Arquivado

22/09/2025, 11:26

Intimação Lida

08/08/2025, 03:02

Intimação Expedida

29/07/2025, 14:11

Intimação Efetivada

28/07/2025, 15:32

Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração

28/07/2025, 15:11

Intimação Expedida

28/07/2025, 15:11

Autos Conclusos

20/02/2025, 13:16

Juntada -> Petição

17/02/2025, 14:01

Intimação Lida

10/02/2025, 03:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educaç&

31/01/2025, 00:00

Intimação Efetivada

30/01/2025, 15:27

Intimação Expedida

30/01/2025, 15:27

Despacho -> Mero Expediente

29/01/2025, 17:39

Autos Conclusos

20/01/2025, 08:06
Documentos
Decisão
31/01/2024, 19:14
Decisão
12/04/2024, 15:56
Decisão Monocrática
02/05/2024, 15:14
Decisão
06/06/2024, 14:57
Sentença de Homologação
17/07/2024, 20:19
Despacho
31/10/2024, 12:58
Despacho
29/01/2025, 17:39
Despacho
28/07/2025, 15:11