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5128930-92.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoTutela Provisória de UrgênciaCabimentoMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
ICM COMERCIO DE CEREAIS EIRELI
CNPJ 10.***.***.0001-19
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
THYAGO ALVES PASSOS
OAB/GO 64059•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
22/06/2025, 21:10Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (05/06/2025 09:53:53))
16/06/2025, 03:21Automaticamente para (Polo Passivo)GERENTE DA GERÊNCIA DE AUDITORIA DE INDÚSTRIA E ATACADO DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (05/06/2025 09:53:53))
16/06/2025, 03:21Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4208 em 09/06/2025
09/06/2025, 10:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ICM COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (05/06/2025 09:53:53))
05/06/2025, 13:12Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ICM COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 05/06/2025 09:53:53)
05/06/2025, 12:59On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 05/06/2025 09:53:53)
05/06/2025, 12:59On-line para Adv(s). de GERENTE DA GERÊNCIA DE AUDITORIA DE INDÚSTRIA E ATACADO DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 05/06/2025 09:53:53)
05/06/2025, 12:59Oficio Comunicatorio
05/06/2025, 12:58Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado
05/06/2025, 09:53Automaticamente para (Polo Passivo)GERENTE DA GERÊNCIA DE AUDITORIA DE INDÚSTRIA E ATACADO DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (25/02/2025 14:59:01))
27/03/2025, 03:07P/ O RELATOR
20/03/2025, 16:32Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
20/03/2025, 16:30Por MOZART BRUM SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (25/02/2025 14:59:01))
20/03/2025, 16:30MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: MOZART BRUM SILVA
18/03/2025, 11:40Documentos
Decisão
•25/02/2025, 14:59
Decisão Monocrática
•05/06/2025, 09:53