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5933757-83.2024.8.09.0137
Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós MorteFamíliaDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª
Partes do Processo
JANDIRA DA SILVA MARCOMIN
CPF 193.***.***-00
LEILA CANDIAN DE SANT ANA - INVENTARIANTE
CPF 055.***.***-74
JOSE RAIMUNDO DE SANTANA
CPF 262.***.***-44
Advogados / Representantes
PATRICIA RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/GO 42251•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CARNEIRO MIRANDA
OAB/GO 214063•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
16/06/2025, 14:21- Sentença de Extinção -
21/05/2025, 12:54Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
21/05/2025, 12:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jandira Da Silva Marcomin - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
21/05/2025, 12:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leila Candian De Sant Ana - inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
21/05/2025, 12:54COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
20/05/2025, 16:37Decurso de prazo - manifestação inventariante
18/05/2025, 10:28Leila Candian De Sant Ana - citada/intimada via whatsapp - cumprir despacho
28/04/2025, 14:19Para (Polo Ativo) Leila Candian De Sant Ana - inventariante (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/04/2025 11:58:41))
24/04/2025, 17:32- Apresentar primeiras declarações -
02/04/2025, 11:58COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
01/04/2025, 17:44inventariante
01/04/2025, 17:44Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/02/2025, 00:00Intimação da inventariante - apresentar primeiras declarações
25/02/2025, 15:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leila Candian De Sant Ana - inventariante (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
25/02/2025, 15:06Documentos
Decisão
•03/10/2024, 18:14
Decisão
•14/10/2024, 19:07
Decisão Monocrática
•13/11/2024, 16:16
Decisão
•12/12/2024, 19:52
Despacho
•22/01/2025, 14:21
Despacho
•02/04/2025, 11:58
Sentença
•21/05/2025, 12:54