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5068017-81.2024.8.09.0051

Acordo De Nao Persecucao PenalFalsidade ideológicaCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
UBIRATAN MACHADO RESENDE
VITIMA
O ESTADO
VITIMA
REGINALDO CLAUDINO DA SILVA
Reu
DELEANDRO JOSE DA SILVA
CPF 881.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada -> Petição

02/07/2025, 14:58

Processo Arquivado

04/04/2025, 10:46

Transitado em Julgado

04/04/2025, 10:46

Por PUBLIUS LENTULUS ALVES DA ROCHA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (24/03/2025 14:15:03))

25/03/2025, 17:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REGINALDO CLAUDINO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 24/03/2025 14:15:03)

25/03/2025, 14:15

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 24/03/2025 14:15:03)

25/03/2025, 14:15

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

24/03/2025, 14:15

P/ SENTENÇA

24/03/2025, 13:03

Juntada -> Petição

21/03/2025, 18:09

Por PUBLIUS LENTULUS ALVES DA ROCHA (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/03/2025 15:31:44))

21/03/2025, 18:09

Certidão de vista ao Ministério Público

20/03/2025, 15:31

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

20/03/2025, 15:31

PAGAMENTO

19/03/2025, 17:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Determina��o -> Devolu��o dos autos � origem (CNJ:12472)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"597310"} Configuracao_Projudi--> &

26/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REGINALDO CLAUDINO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 07:09:41)

25/02/2025, 15:39
Documentos
Ato Ordinatório
29/04/2024, 13:59
Decisão
18/08/2024, 18:26
Despacho
18/11/2024, 19:53
Decisão
02/12/2024, 13:42
Decisão
20/02/2025, 07:09
Decisão
24/02/2025, 10:43
Sentença
24/03/2025, 14:15